CONDIÇÕES GERAIS|
A ITrip Viagens e Turismo, CNPJ 18.703.255/0001-86, formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat.
Se declara ciente o CONTRATANTE e o passageiro quanto
aos serviços contratados bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são considerados "serviços inclusos" aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa.
Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
2.1. A ITrip Viagens atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
2.3. A ITRIP Viagens recomenda a(os) contratante(s), e este(a)(s), ora pactua(m) que, não levará(ão) consigo na viagem, quaisquer jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e, caso seja a opção do(a) contratante fazê-lo, deverá(ão) o(a)(s) mesmo(a)(s), mantê-lo(s) a sua posse, o tempo integral, por isso, assume(m) total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).
4- CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO ENVIO DE PRODUTOS
4.1. A ITrip Viagens, indicará 3 formas de envios dos produtos adquiridos no Tour de Compras de forma a APENAS informar diferentes formas do mesmo.
4.2. A ITrip Viagens, não é responsável sob quaisquer produtos adquiridos no Tour de Compras e nem os que serão despachados.
4.3. O passageiro poderá escolher ou não a forma de envio informada pela agencia, desde que, caso não queira, assumirá os riscos alfandegários no trajeto de retorno.
4.4. A agencia não é responsável e nem terá ônus de recebimento sob qualquer taxa de importação, tarifa alfandegária, de despachante, de espaço físico (no caso de containers) e/ou pacote para envio, entre outros.
4.5. Fica por responsabilidade de o passageiro efetuar o seguro de cada item enviado por quaisquer finalidade decidida.
4.6. Fica de INTEIRA responsabilidade de cada comprador arcar com a verificação perantes os órgãos públicos referente a cada tipo de produto a ser importado (como ANVISA, ANATEL, outros).
5 - Documentação - em viagens internacionais (fora do Brasil) é obrigatório estar portando Passaporte válido durantetoda a viagem, mesmo para crianças de qualquer idade. Alguns países do Mercosul (como porexemplo Argentina, Chile, Uruguay) aceitam o RG original como documento migratório, podendonestes casos então, o Passaporte ser substituído pelo RG original (tanto para adultos quanto paracrianças), desde que o RG esteja em bom estado e seja recente (condizendo a foto com afisionomia atual do viajante).
5,1 -vistos: muitos países exigem que brasileiros possuam vistos para entrarem no país. A responsabilidade pela validade do passaporte, obtenção dos vistos, bem como os pagamentos das taxas envolvidas são de inteira responsabilidade dos passageiros. E esse deve ser obtido em tempo hábil para o embarque. A obtenção do visto não garante a entrada no país de destino. No caso de ter sua entrada negada pelas autoridades de imigração, não haverá reembolso pela não utilização
dos serviços previamente contratados. Crianças também necessitam de vistos. Muita atenção em viagens marítimas, pois o porto de embarque pode não necessitar de visto, mas os portos de paradas (visitas) podem ser em países que necessitem de vistos.
5.2- vacinas: muitos países exigem que o viajante tome determinadas vacinas com determinada antecedência. Além de tomar a vacina, o viajante deve internacionalizar a sua carteira de vacinação. O viajante deve obter a informação correta e atual de cada país, entrando diretamente em contato com seu consulado.
5.3- autorizações para menores desacompanhados viajando fora do Brasil ou em cruzeiros marítimos (mesmo que na costa brasileira): menores de 18 anos de idade em conformidade com o
artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização judicial não será necessária quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais, guardião ou tutor.
Quando viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Em qualquer outra hipótese, a autorização judicial é imprescindível.
Importante:
essa autorização é para sair do Brasil; países como os Estados Unidos, a maioridade é de 21 anos.
6 - O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados nesse recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham à ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos nesse recibo, devido à falta da
documentação acima descrita. Estou ciente de que a CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade na minha situação migratória no(s) país(es) a serem visitados, não se responsabiliza por problemas em caso de deportação de passageiros e nenhum valor será ressarcido caso isto ocorra.
7 - Cartão de Assistência com Seguro Viagem
7.1 Durante uma viagem, imprevistos podem ocorrer gerando gastos com assistência médica, odontológica, entre outras. No programa adquirido não está incluído nenhum tipo de seguro. O cliente declara que este serviço foi oferecido e que recomendamos a sua aquisição. Para alguns países, a sua aquisição é obrigatória. (como por exemplo viagens para alguns países da Europa)
8. Cancelamentos, alterações e transferências:
8.1 O CONTRATANTE declara estar ciente que qualquer cancelamento, alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência que desejar realizar para si mesmo ou para qualquer um dos passageiros desse contrato; o mesmo somente será aceito pela CONTRATADA quando solicitado dentro da agência, por escrito e protocolado com uma via para o contratante.
8.2 O contratante declara estar ciente das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços do fornecedor / representante da viagem. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do embarque, acarretará em multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos
serviços contratados, conforme contrato dos mesmos. Podendo ou não haver reembolsos.
8.3 Para todo e qualquer cancelamento, alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência realizada pelo contratante, além das multas cobradas pelos fornecedores, a CONTRATADA cobrará
30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços contratados, referente encargos administrativos na prestação do serviço de agenciamento.
8.4 Nas viagens aéreas, qualquer alteração que exija a reemissão do bilhete, haverá uma multa determinada pela CIA aérea e/ou seu representante, que deverá ser paga pelo passageiro, cujo
valor varia de acordo com cada CIA aérea / representante.
Multa de alteração: US$300,00, Multa de cancelamento US$500,00.
8.5- O valor de multa e cancelamento varia de acordo com a proxímidade da data da viagem. 01 dia após a compra será cobrado 30% de multa e ao decorrer dos dias até a viagem essa porcentagem aumenta de acordo com a data de cancelamento.
9. Aprovação de crédito / confirmação do pagamento:
9.1 Pagamentos através de depósito bancário serão processados somente após comprovante de deposito e confirmação do valor em conta corrente. Pagamentos através de cartão de crédito,
somente após a confirmação do fornecedor mediante aprovação da administradora do cartão.
Não serão aceitos financiamentos bancários e cheques.
10. Bagagens:
10.1 A bagagem despachada é a bagagem que vai no porão do avião. Em voos domésticos (dentro do Brasil), cada adulto tem direito a um volume de até 23 kg. Normalmente para bagagens despachadas em voos internacionais iniciando no Brasil, cada adulto tem direito a 02 volumes de até 32 kg, com exceção de alguns países da América do Sul que é de 1 volume de até 23 Kg em malas devidamente etiquetadas com nome , endereço e telefone. Crianças de 2 a 12 anos incompletos, 1 volume de até 11,5 kg, sem direto a bagagem de mão. Também em muitos casos quando o voo inicia fora do Brasil, o limite é de uma mala de até 20 kg por adulto. Trechos internos no exterior, como por exemplo EUA, Europa, entre outros, o limite de bagagem é de 1 mala de até
20 kg por pessoa. A bagagem de mão é a bagagem não despachada conduzida pelo próprio Cliente, livre de pagamento de tarifa ou de frete, sendo permitido até 5 kg, além disso, a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não poderá ser superior a 115 centímetros.
Orientamos que a bagagem de mão seja utilizada para o transporte de dinheiro, papéis negociáveis, documentos, equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquinas fotográficas, laptops, palms, filmadora etc.), remédios, chaves etc. Informamos que a guarda e a condução da bagagem de mão é de inteira responsabilidade do Cliente. No entanto, para bagagens de mão e bagagens despachadas no porão do avião, existem algumas exceções. Portanto solicitamos que entre em
contato direto com a sua Cia Aérea através de seu site ou telefones.
11. Diversos:
11.1 para embarques em voos domésticos, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de
embarque com 01:30h (uma hora e trinta minutos) de antecedência ao horário de partida do voo;
11.2 para embarques em voos internacionais, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de
embarque com 03:00h (três horas) de antecedência ao horário de partida do voo;
11.4 a maioria dos hotéis no Brasil e no mundo trabalham com as diárias iniciando às 14 horas e encerrando às 11 horas. Verifique a sua previsão de chegada e saída do hotel e adquira uma diária a mais na ida e/ou na volta, para que seu apartamento esteja disponível durante toda a sua viagem;
11.5 muita atenção a diferença de horário referente a fusos e horário de verão. Os horários impressos nos vouchers referem-se sempre ao horário local. Muita atenção aos voos com embarque na madrugada, pois em sua maioria a sua apresentação no aeroporto se dará no dia
anterior ao embarque.
11.6 DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e
custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizadae a mesma será cancelada e o contratante não terá reembolso da parte paga.
11.7 Viagens rodoviárias dependem de um número mínimo de participantes para a confirmação da mesma.
O contratante declara estar ciente de que a viagem via asfalto adquirida neste contrato não podera ser trocada por outroo meio de transporte.
A Operadora poderá operar o roteiro em vans, micro-onibus ou ônibus para tentar viabilizar a confirmação do roteiro. Caso isso ocorra, não haverá nenhum reembolso referente a alteração do tipo de
transporte.
11.8 - Para cada viagem, o CONTRATANTE deverá estar atento a moeda local utilizada, pois cada país possui uma moeda distinta, sendo que alguns países aceitam além da moeda em espécie, cartão de crédito internacional e travel check. Solicitamos que o contratante entre em contato diretamente com uma casa de câmbio para a realização de compra e venda de moedas e maiores informações. Salientamos que em viagens marítimas, mesmo realizadas na costa brasileira, não é
aceito a moeda brasileira (REAL). Para viagens ao exterior, existe uma quantia máxima de moedas que o passageiro poderá portar para entrar ao país, consulte:http://www.receita.fazenda.gov.br
12. Compras / Lojas Francas (Duty Free Shops)
Para maiores informações consulte:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais.
13. ROUBOS, assaltos, perda de documentos, desaparecimento de bens dentro de apartamentos, entre outros:
Recomendamos que todos os objetos de valores sejam armazenados no cofre de seu apartamento / cabine. No caso de assalto ou perda de documentos / pertences, o próprio passageiro deverá
procurar a delegacia local para registrar um boletim de ocorrência. A CONTRATADA, as Operadoras, os Hotéis e as Cias Marítimas, não possuem nenhuma responsabilidade nos casos citados acima, bem como, não se responsabilizam pelos documentos / pertences deixados em ônibus ou embarcações durante transfers ou passeios.